A Escola Técnica Estadual (Etec) de Sapopemba conta com um órgão colegiado consultivo e deliberativo sobre aspectos ligados ao cotidiano escolar e à relação com a comunidade: o Conselho de Escola.
I – deliberar sobre: a) o projeto político-pedagógico da escola; b) o plano plurianual de gestão; c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade; d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola; e) calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente. II- estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade; III- analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores; IV- apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas; V- aprovar normas de convivência da comunidade escolar; VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central; VII- divulgar a pauta das reuniões com antecedência; VIII- registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade. IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar. § 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar. § 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros. § 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros (dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples. § 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate. § 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.
DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 87, de 28 de dezembro de 2022 – Aprova nova redação do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, o Conselho de Escola tem sua composição definida pelo Regimento Comum das Etecs.
I- pela comunidade escolar: a) Diretor, presidente nato; b) um representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais; c) um representante dos professores; d) um representante dos servidores técnico-administrativos; e) um representante dos pais de alunos; f) Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil. g) dois representantes das instituições auxiliares à ETEC; h) um representante dos coordenadores em exercício na Unidade. II- pela comunidade extraescolar: a) um representante de órgão de classe, de curso oferecido pela unidade, onde houver; b) dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade; c) um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica; d) um representante do poder público municipal; e) um representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos ofertados pela Unidade; f) um representante de demais segmentos de interesse da escola. § 1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros. § 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola. § 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos. § 4º – Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º. colocado para cada segmento.
DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 87, de 28 de dezembro de 2022 – Aprova nova redação do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
✨ Atual composição do Conselho de Escola da Etec de Sapopemba