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Saiba mais sobre a proibição do uso de celulares nas Etecs

Comunidade escolar deve estar atenta às orientações recebidas do Centro Paula Souza para as Escolas Técnicas Estaduais; proibição passa a valer a partir de 1º de fevereiro

31 de janeiro de 2025 12:10 pm Cursos técnicos, Destaque, Institucional, M-Tec

Sem celulares, estudantes terão mais oportunidades de socialização, leitura e de concentração nas aulas | Foto: Divulgação

Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação, uma lei federal e uma estadual entraram em vigor em 2025, proibindo o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, tablets, smartwatches, entre outros) nas escolas da Educação Básica. Estudos mostram que o uso excessivo desses dispositivos está relacionado a problemas de saúde mental, como dependência digital, ansiedade e depressão. Além disso, o uso descontrolado de redes sociais e jogos eletrônicos pode fomentar comportamentos viciantes, prejudicar o desempenho escolar, incentivar o cyberbullying e desorganizar as rotinas escolares, impactando negativamente o aprendizado e as relações interpessoais.

Dessa forma, os aparelhos eletrônicos não poderão ser usados durante todo o período de permanência nas Escolas Técnicas (Etecs) do Estado de São Paulo. As exceções são o uso pedagógico, autorizado pelo professor, e os casos de estudantes com necessidades especiais, que utilizam aplicativos para ter acesso a tecnologias assistivas. Importante destacar que, caso o aluno necessite contatar a família durante o período de aulas, teremos um telefone à disposição para essa finalidade e que a unidade de ensino orientará os alunos quanto à guarda dos aparelhos eletrônicos durante o período em que permanecerem na escola.

É fundamental conscientizarmos os jovens sobre a importância de deixarem o celular de lado e se concentrarem nas aulas e nos relacionamentos que a escola proporciona. Para isso, estamos iniciando uma campanha de conscientização e sua participação é fundamental! Pedimos que converse sobre esse assunto com seu filho ou com o jovem que está sob a sua responsabilidade. E, caso perceba que ele está enfrentando muita dificuldade para aderir a essas medidas, procure a orientação educacional da Etec e ajuda profissional.

Estamos confiantes de que, com a colaboração de todos, a escola sempre será um lugar interessante e atrativo para os jovens.

Na tarde de hoje (31), o Centro Paula Souza (CPS), autarquia estadual que administra as Etecs, divulgou uma série de materiais para favorecer a conscientização sobre o uso de equipamentos eletrônicos nas unidades de ensino. Clique aqui para conferir.

Saiba mais:

Não. O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante período de permanência na escola – incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares – é proibido, exceto para finalidades pedagógicas específicas (autorizadas pelos professores) e necessidades especiais dos alunos, conforme detalhado pela Lei n° 18.058, de 5 de dezembro de 2024.

Pela lei quaisquer equipamentos que tenham acesso à internet, tais como tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

Sim, a legislação é aplicável de forma abrangente, sem distinção quanto ao curso, modalidade de ensino, faixa etária ou período. Seu alcance se estende a todos os alunos matriculados em unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Estado de São Paulo, incluindo as Etecs, sejam elas urbanas, agrícolas ou classes descentralizadas.

As escolas devem estabelecer protocolos apropriados para armazenamento. Alunos que optarem por portar celular e outros dispositivos eletrônicos, devem armazená-los de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou danos.

O uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante atividades extracurriculares é proibido, salvo para fins pedagógicos previamente autorizados pelos professores ou para atender a necessidades educacionais específicas dos alunos.

Esse procedimento sistêmico tem finalidade pedagógica e sua realização deve ser previamente autorizada pelo professor responsável.

Todos os docentes e servidores administrativos poderão registrar ocorrências de infrações disciplinares decorrentes do uso não autorizado de dispositivos eletrônicos. Cabe à direção da Etec, ao receber a ocorrência, adotar as providências necessárias, incluindo a análise do caso e a aplicação das penalidades cabíveis, em conformidade com o Regimento Comum das Etecs.

Cada Etec deverá definir o procedimento para registro de ocorrências, podendo ser realizado pelo sistema acadêmico, quando disponível para acesso dos docentes, ou por meio de registro em livro, a ser mantido pelos servidores administrativos.

Nos termos do Regimento Comum das Etecs, o descumprimento das normas disciplinares pode acarretar a aplicação de penalidades, tais como advertência e suspensão. Em casos de reincidência ou gravidade da conduta, poderão ser adotadas medidas adicionais, incluindo o acionamento do Conselho Tutelar e a instauração de procedimento disciplinar, que poderá resultar na transferência compulsória.

Todas as Etecs poderão autorizar o uso de celular ou disponibilizar um aparelho fixo ou móvel para contatos em situações de urgência e emergência.

Todas as Etecs poderão autorizar o uso de celular ou disponibilizar um aparelho fixo ou móvel para contatos em situações de urgência e emergência.

Nos termos do Regimento Comum das Etecs, é vedado ao docente, durante as aulas, utilizar equipamentos alheios ao processo de ensino-aprendizagem para fins particulares. Dessa forma, é fundamental conscientizá-los sobre a importância do cumprimento dessa diretriz, ressaltando a necessidade de adotar uma postura ética e profissional que sirva de exemplo aos estudantes.

Algumas sugestões:

Promover gincanas educativas que incentivem a redução do uso indevido e não autorizado de celulares e outros dispositivos eletrônicos, premiando turmas ou alunos com menor incidência de infrações. Essa iniciativa visa estimular a conscientização sobre o uso responsável da tecnologia no ambiente escolar, reforçando a disciplina e o engajamento dos estudantes.

  • Estimular a leitura nos intervalos de aulas;
  • Sugerir atividades na biblioteca ou sala maker;
  • Disponibilizar jogos de tabuleiro;
  • Permitir o uso da quadra para jogos e brincadeiras;
  • Promover oficinas.

A direção da Etec deve mobilizar toda a comunidade escolar, contando com o apoio das instituições auxiliares, cuja atuação será fundamental para a conscientização e efetivação das ações planejadas. As intervenções culturais, esportivas e educativas poderão ser desenvolvidas em conjunto com os Grêmios Estudantis e Representantes de Classe, promovendo a participação ativa dos estudantes no processo. A destinação de recursos para a aquisição de materiais de apoio pedagógico complementar, voltados para oficinas, feiras, eventos e gincanas, bem como para a aquisição de itens destinados ao armazenamento, como lockers, caixas, gavetas e armários, poderá ser viabilizada com o suporte da Associação de Pais e Mestres (APM), mediante ratificação do Conselho de Escola.

Os docentes devem orientar e supervisionar as atividades extraclasse dos alunos, propondo projetos interdisciplinares e iniciativas transversais, além de desenvolver pesquisas e ações que visem substituir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos, promovendo alternativas pedagógicas que incentivem o aprendizado ativo e a interação direta.

Com informações da Assessoria de Comunicação (AssCom) do Centro Paula Souza

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